Casino Estoril Sol
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Documento oficial sobre procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais e identificação de clientes.

Política AML / KYC do Casino Estoril Sol

Title (T): Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Identificação de Clientes do Casino Estoril Sol

Description (D): Política oficial de prevenção de branqueamento de capitais e conhecimento do cliente do Casino Estoril Sol, incluindo requisitos de identificação, verificação, monitorização e reporte.

H1: Política AML / KYC do Casino Estoril Sol

O Casino Estoril Sol, enquanto entidade concessionária de exploração de jogos de fortuna ou azar em Portugal, está sujeito a obrigações legais rigorosas em matéria de prevenção de branqueamento de capitais (AML - Anti-Money Laundering) e de conhecimento do cliente (KYC - Know Your Customer). A presente política descreve os procedimentos e requisitos aplicáveis ao acesso às instalações e à utilização dos serviços disponibilizados, em cumprimento da legislação portuguesa e europeia relevante.

A política AML / KYC do Casino Estoril Sol assenta, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais e regulamentares:

  • Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos
  • Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  • Regulamentação emitida pelas autoridades competentes, incluindo o Turismo de Portugal e a Inspeção-Geral de Jogos

Enquanto entidade obrigada nos termos da Lei n.º 83/2017, o Casino Estoril Sol aplica procedimentos de identificação, registo, monitorização e reporte de operações, conforme exigido pela legislação nacional de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

2. Registo obrigatório e identificação

2.1. Obrigatoriedade de registo

O acesso às instalações do Casino Estoril Sol está condicionado a registo obrigatório. Nenhuma pessoa pode aceder às salas de jogo sem prévia identificação e registo junto dos serviços competentes.

2.2. Documentos de identificação aceites

Para efeitos de registo e acesso, são aceites os seguintes documentos de identificação válidos:

  • Cartão de Cidadão (ou guia de substituição emitida pelos serviços competentes)
  • Bilhete de Identidade
  • Cartão de Identidade Militar
  • Passaporte
  • Carta de Condução
  • Aplicação digital ID.gov (identificação eletrónica)

Todos os documentos devem estar em vigor e conter fotografia, assinatura e demais elementos que permitam a identificação inequívoca do titular.

2.3. Verificação de identidade

No momento do registo, é efetuada a verificação da autenticidade do documento apresentado e a recolha dos seguintes dados:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade
  • Número do documento de identificação
  • Morada de residência
  • Fotografia (quando aplicável, incluindo captura de imagem para efeitos de registo interno)

A recolha e o tratamento destes dados são efetuados ao abrigo do artigo 57.º da Lei n.º 83/2017 e destinam-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações legais de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

3. Restrições de acesso

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 422/89, o acesso às salas de jogo é expressamente proibido às seguintes categorias de pessoas:

  • Menores de 18 anos
  • Pessoas incapazes ou interditas, bem como falidos fraudulentos não reabilitados
  • Membros das Forças Armadas e de corporações paramilitares de qualquer nacionalidade, quando uniformizados
  • Colaboradores do casino, quando não se encontrem em serviço nas salas de jogo
  • Portadores de armas, dispositivos ou materiais explosivos
  • Portadores de equipamentos de gravação ou transmissão de dados, imagem ou som não autorizados

A direção do serviço de jogo ou a Inspeção-Geral de Jogos podem recusar a emissão de cartão de entrada ou o acesso a qualquer pessoa cuja presença seja considerada inconveniente, designadamente nos casos previstos na legislação aplicável.

4. Monitorização e vigilância

4.1. Videovigilância

As instalações do Casino Estoril Sol encontram-se sob vigilância permanente por circuito fechado de televisão (CCTV), com gravação de imagens, para proteção de clientes, colaboradores e do próprio casino. A utilização de sistemas de videovigilância cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 422/89 e na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

4.2. Sistemas de gestão e controlo

São utilizados sistemas tecnológicos de gestão de casino que incluem módulos de monitorização de transações, registo de operações e controlo de acessos. Estes sistemas permitem detetar padrões de comportamento atípicos, operações suspeitas e eventuais tentativas de utilização do casino para fins ilícitos.

5. Monitorização de transações e operações suspeitas

5.1. Identificação de operações suspeitas

No âmbito da política AML, são monitorizadas de forma contínua as operações realizadas nas instalações do Casino Estoril Sol, com especial atenção a:

  • Transações em numerário de valor elevado ou atípico face ao perfil do cliente
  • Operações fragmentadas (smurfing) que possam indicar tentativa de evitar limiares de reporte
  • Comportamentos incompatíveis com o perfil declarado ou com a atividade normal de jogo
  • Operações envolvendo pessoas politicamente expostas (PEPs) ou sujeitas a sanções internacionais

5.2. Reporte às autoridades competentes

Sempre que sejam identificadas operações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, é efetuado reporte imediato às autoridades competentes, designadamente à Unidade de Informação Financeira (UIF), nos termos da Lei n.º 83/2017. O reporte é efetuado de forma confidencial e não implica qualquer comunicação ao cliente visado.

6. Diligência reforçada (Enhanced Due Diligence)

Em situações de risco acrescido, podem ser aplicadas medidas de diligência reforçada, que podem incluir:

  • Verificação adicional da origem de fundos (Source of Funds)
  • Verificação da origem de riqueza (Source of Wealth)
  • Recolha de documentação complementar (comprovativos de rendimentos, declarações fiscais, extratos bancários)
  • Aprovação por responsável de compliance antes da autorização de determinadas operações

A aplicação de diligência reforçada é determinada com base em critérios de avaliação de risco, incluindo a natureza da operação, o perfil do cliente, a jurisdição de origem e outros fatores considerados relevantes.

7. Conservação de registos

Todos os dados de identificação, registos de acesso, documentos de verificação e registos de transações são conservados pelo período mínimo de cinco anos, contados a partir da data da última operação ou do termo da relação com o cliente, em cumprimento das obrigações legais de conservação de registos para efeitos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

8. Proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais no âmbito da presente política AML / KYC é efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento de obrigações legais e são tratados de forma segura, confidencial e proporcional.

Os titulares dos dados dispõem dos direitos de acesso, retificação, limitação e portabilidade, nos termos da legislação de proteção de dados, sem prejuízo das obrigações legais de conservação e reporte a que o Casino Estoril Sol está sujeito.

9. Formação e sensibilização

Os colaboradores do Casino Estoril Sol recebem formação regular em matéria de prevenção de branqueamento de capitais, identificação de operações suspeitas e procedimentos de reporte. A formação abrange igualmente a utilização dos sistemas de gestão e monitorização, bem como as obrigações de confidencialidade e proteção de dados pessoais.

10. Atualização da política

A presente política é revista periodicamente, de forma a assegurar a sua conformidade com a evolução da legislação, das orientações regulatórias e das práticas internacionais relevantes em matéria de AML / KYC. Quaisquer alterações são comunicadas internamente e implementadas de forma adequada.

11. Contactos

Para questões relacionadas com a presente política AML / KYC, os clientes podem dirigir-se aos serviços de atendimento presenciais nas instalações do Casino Estoril Sol ou utilizar os canais oficiais de contacto disponibilizados no website institucional.

O cumprimento rigoroso da presente política é essencial para a integridade das operações do Casino Estoril Sol e para a proteção de clientes e colaboradores.